
O Decreto 12.712/2025 mudou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que inclui o vale-refeição e o vale-alimentação. Para o restaurante, as mudanças mais importantes são três.
1. Teto para a taxa cobrada do estabelecimento
A taxa descontada do restaurante (a chamada MDR) passou a ter limite de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio ficou limitada a 2%. O decreto também proíbe cobranças adicionais e práticas como deságios e descontos indevidos.
2. Prazo máximo para o repasse
O valor das vendas deve ser repassado ao estabelecimento em até 15 dias corridos. Antes, era comum esperar até 30 dias.
3. Cartões em qualquer maquininha
Os cartões do programa passam a funcionar em qualquer máquina de pagamento (interoperabilidade), e os maiores arranjos precisam se abrir a outras credenciadoras. Essas mudanças têm prazos de adaptação mais longos.
O que estamos vendo na prática
Nas conferências dos nossos clientes, encontramos empresas de benefício separando as vendas em categorias diferentes para aplicar o teto só a uma parte delas, além de tarifas e serviços adicionais cobrados sem contratação.
Resumo informativo, sem valor de parecer jurídico. As regras e os prazos podem ser alterados ou questionados; confira sempre o texto oficial publicado no Diário Oficial da União.


